O prefeito de Frei Inocêncio, José Geraldo de Mattos Bicalho (PSDB), será indenizado em R$ 5 mil após ter sido ofendido em um grupo de WhatsApp por uma mulher. O caso aconteceu quando ele tentava a reeleição à prefeitura da cidade localizada na região do Rio Doce, em Minas Gerais.
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Em um grupo do aplicativo de mensagem uma mulher gravou um áudio ofendendo o prefeito de “mentiroso”, “trapaceiro” e “cretino”. A revolta aconteceu, pois, José Geraldo recusou-se a financiar a viagem de um grupo de idosos para uma instância turística, em Salvador (BA), durante o período eleitoral.
Ao acionar a Justiça, o prefeito alegou que as palavras extrapolaram o direito de crítica. Ainda disse que teve sua honra e imagem afetadas.
A mulher disse, em sua defesa, que o áudio foi uma forma de desabafar, pois a vigem seria financiada com recursos do Piso Básico Variável II do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares julgou o pedido improcedente, e o prefeito recorreu, reiterando suas alegações.
O desembargador Claret de Moraes, ao analisar o caso, ponderou que o prefeito, por exercer um cargo público, está sujeito a críticas e cobranças próprias do exercício do cargo. No entanto ressaltou que a liberdade de expressão e o direito de crítica não podem ser utilizados para afastar a responsabilização dos que praticam atos injuriosos.
Assim, condenou a mulher a pagar ao prefeito R$ 5 mil por danos morais, sendo seguido, em seu voto, pelo desembargador Álvares Cabral da Silva e pelo juiz convocado Maurício Pinto Ferreira.
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