Um homem de 68 anos é procurado por autoridades mineiras suspeito de ter estuprado duas netas e ameaçado uma delas de matar sua mãe – e filha dele – caso o crime fosse denunciado. A denúncia mais recente ocorreu na última segunda-feira (1º), mas há a suspeita de que os abusos ocorreram ao menos desde 2017, já que outra neta havia feito acusação semelhante há dois anos.
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Um dos casos ocorreu em Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas, e o outro em Ipatinga, no Vale do Aço, onde ocorreu a denúncia mais recente. Uma menina de 8 anos relatou à mãe que o avô a estuprou quando ela estava na varanda. O suspeito teria aproveitado que sua filha – e mãe da vítima – estava trabalhando e o pai dela assistia à televisão.
A menina ainda afirmou que não é a primeira vez que ocorre o crime. O pai dela confirmou que o avô frequenta a casa deles pelo menos três vezes na semana, mas não havia flagrado o abuso. A vítima disse que não havia feito a denúncia antes porque o avô ameaça matar sua mãe.
Em 2017, uma outra neta denunciou caso semelhante, em Lafaeite. A menina, filha de outro filho do suspeito, então com 5 anos, relatou que acordou ao menos em três oportunidades com o avô deitado ao seu lado, fazendo movimentos sexuais. O caso foi registrado em maio daquele ano.
Foragido
Na última segunda-feira, a PM tentou prender o suspeito, mas ele fugiu assim que percebeu a movimentação de viaturas.
Para realizar atendimento médico, a criança foi levada ao hospital e após receber alta passou por exame de corpo de delito. O caso foi encerrado na Delegacia de Polícia Civil de Ipatinga.
Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos. O art. 217A prevê crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos, e a pena varia de 8 a 15 anos.
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