A Casa Arthur Haas Comércio e Indústria Ltda. foi condenada a indenizar por danos morais a viúva e os dois filhos de uma vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo da empresa. Cada um deverá receber R$ 100 mil, além de pensão mensal. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
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De acordo com o TJMG, o acidente aconteceu na BR 262, km 387, próximo ao município de Mateus Leme. A vítima era comerciante e viajava para Nova Serrana frequentemente. Na data do acidente, retornava para Belo Horizonte quando uma carreta de propriedade da Casa Arthur Haas atingiu seu veículo.
Os pedidos dos familiares foram julgados parcialmente procedentes pela Justiça de Primeira Instância, sendo a indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil para cada um dos autores.
A pensão mensal para a viúva foi arbitrada em 1/8 de um salário mínimo, desde o acidente até a época em que o falecido completaria 65 anos. Para cada um dos filhos, foi fixada pensão mensal no mesmo valor, até a idade de 25 anos, quando então a quota de cada filho deverá ser repassada para a mãe.
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Ambas as partes recorreram da decisão. A empresa alegou não ter responsabilidade no acidente, pois somente era a proprietária do caminhão. Disse que a culpa pelo ocorrido foi exclusiva da vítima, cuja conduta imprudente foi noticiada em Boletim de Ocorrência.
Argumentou que o veículo conduzido pela vítima invadiu a contramão de direção e bateu com o caminhão de sua propriedade, violando as normas do Código de Trânsito.
Os autores, por sua vez, pediram a majoração dos valores fixados para os danos morais e para a pensão.
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