A Justiça concedeu uma liminar que suspende parte do decreto publicado pela Prefeitura de Nova Serrana que estabeleceu normas e exigências para o retorno gradual das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços. A decisão desta segunda-feira (6) acatou a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) feita por meio de Ação Civil Pública.

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A norma da Prefeitura foi publicada no domingo (5), em uma edição extraordinária do Diário do Município. Com a decisão da Justiça, ficam novamente impedidos de funcionar academias, estúdios, clínicas de pilates, salões de beleza, barbearias e congêneres, restaurantes e lanchonetes abertos ao público a partir desta terça-feira (7).

Com relação à indústria, serviços, atividades ou empreendimento afins, a Justiça manteve a autorização de funcionamento, mas exigiu que fossem adotadas medidas de segurança.

 

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Decisão

 

O juiz da comarca de Nova Serrana, Rodrigo Peres Pereira, reconhece na decisão a competência dos municípios de legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles o combate à pandemia, desde que não conflite com as normas gerais estaduais e federais.

Além, disso, segundo o magistrado, o decreto flexibiliza o funcionamento de estabelecimentos sem qualquer indicação técnica de melhora no quadro de pandemia "dentre eles, consta uma série de atividades não contidas no rol de atividades essenciais enumeradas no Decreto Presidencial e no Decreto Estadual nº 47.891/2020".

Com isso, além de outros argumentos relativos às formas de prevenção do coronavírus, o juiz considerou que "a opção administrativa se afasta de todas as recomendações normativas das autoridades de saúde federais e estaduais, colocando a população nova serranense em risco de ser contabilizada nestes tristes números".

 

Suspensões

 

Está suspenso o funcionamento, por tempo indeterminado, de academias, estúdios, clínicas de pilates e qualquer estabelecimento de serviços de atividades físicas, salões de beleza, barbearias e congêneres.

Restaurantes e lanchonetes abertos ao público também não poderão funcionar. As exceções são as vendas por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros meios similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio. Também segue permitida a retirada em balcão e proibido o consumo no local.

Permanecem suspensos por prazo indeterminado:

 

  • Shows e eventos culturais;
  • Atividades aeróbicas, esportivas e sociais realizadas pelo Município no Clube Municipal, nas Unidades de Saúde e Casa de Cultura Tia Tonha;
  • Encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 (dez) pessoas;
  • Emissão de alvarás para eventos que exijam licença do Poder Público e que impliquem aglomeração de pessoas;
  • Aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública de ensino e das atividades dos Centros Municipais de Educação Infantil
  • Atividades esportivas que geram aglomeração de pessoas e/ou contato físico entre as pessoas;
  • Competições esportivas relativas ao evento de 1º de maio de 2020 – Festa do Trabalhador;
  • Cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde;
  • Atividades das clínicas odontológicas da rede privada, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência.
  • Consultas e exames eletivos da rede privada;
  • Atendimento dos laboratórios de Análises Clinicas da rede privada, excetuando-se as urgências;
  • Atendimentos odontológicos da rede pública municipal, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência;
  • Visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos;
  • Atendimentos da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
  • Casas de festas e eventos, Bares, e congêneres,
  • Casas noturnas, Parques de diversão e Clubes sociais e de lazer.
  • Permanece prorrogada a validade da carteirinha de passe livre até 30/06/2020.

 

 

O que pode funcionar

 

Foi determinado que indústrias, comércios, serviços, atividades ou empreendimentos afins adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para os trabalhadores.

Foi normatizado ainda que estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que comprovem ter idade igual ou superior a 60 anos, ter doença crônica, ou for gestante ou lactante.

As atividades religiosas poderão ser realizadas desde que seja observado o limite máximo de pessoas nas áreas livres de circulação de uma pessoa a cada 2m² e o distanciamento de dois metros entre as pessoas.