Um casal de Minas Gerais deverá ser indenizado em R$ 30 mil por danos morais após ter a viagem de lua de mel atrasada em mais de 31 horas por problemas em um voo da Copa Airlines. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da Comarca de Carmópolis de Minas, no Centro-Oeste do estado.

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Além da indenização, a companhia terá que ressarcir prejuízos materiais relacionados à perda de uma diária em um resort, gastos com alimentação e danos à bagagem.

Ao g1, a Copa Airlines informou que não comentará a condenação.

 

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Atraso causou perda de diária em resort

Segundo o processo, os passageiros viajavam para Punta Cana, na República Dominicana, com passagem também por Nova York, nos Estados Unidos, quando enfrentaram uma série de transtornos que comprometeram a viagem de lua de mel.

Os passageiros afirmaram que o voo partiria do Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte, em 23 de novembro de 2023. No entanto, a decolagem foi adiada devido à necessidade de manutenção na aeronave.

O casal relatou que permaneceu no aeroporto sem a assistência adequada da companhia aérea e precisou passar a noite dormindo em cadeiras do terminal. Por causa do atraso e da conexão no Panamá, os passageiros perderam uma diária no resort onde iriam se hospedar em Punta Cana.

A ação judicial pediu a reparação pelos prejuízos sofridos.

 

Indenização por danos morais e materiais

Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais — R$ 15 mil para cada passageiro. A sentença também reconheceu os danos materiais, fixando o ressarcimento de R$ 1.992,49 pela diária perdida no hotel, R$ 630,59 referentes a gastos extras com alimentação e US$ 100 por danos causados à bagagem.

A Copa Airlines recorreu da decisão. A empresa argumentou que o atraso foi provocado por uma manutenção técnica não programada, necessária para garantir a segurança do voo.

A companhia também sustentou que prestou assistência aos clientes e defendeu a redução do valor da indenização, citando convenções internacionais aplicáveis ao transporte aéreo.

Já a defesa do casal afirmou que a relação entre passageiros e companhia aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os advogados argumentaram ainda que problemas de manutenção fazem parte dos riscos inerentes à atividade empresarial e, por isso, não afastam a responsabilidade da empresa.

 

Tribunal mantém condenação

O relator do caso, o juiz Maurício Cantarino rejeitou os argumentos apresentados pela companhia aérea. O magistrado destacou que a necessidade de manutenção em aeronaves é um fato previsível e inerente à atividade do setor, não podendo justificar um atraso tão prolongado sem a devida assistência aos passageiros.

Segundo o relator, a empresa não apresentou comprovantes, como vouchers ou recibos de hospedagem e alimentação, que demonstrassem ter oferecido suporte adequado ao casal durante o período de espera.

Para o magistrado, o atraso superior a 30 horas durante uma viagem de lua de mel ultrapassa situações consideradas de mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.

Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam integralmente o voto do relator, mantendo a condenação da companhia aérea.