Uma mulher de 52 anos foi estuprada pelo vizinho, de 54, no bairro Maria Goretti, região Nordeste de Belo Horizonte, na tarde dessa terça-feira (7). Segundo a vítima, o homem se ofereceu para ajudar no conserto do relógio de luz, mas aproveitou o momento para cometer o crime sexual. O suspeito estava embriagado.

O caso ocorreu no fim da tarde de ontem. A luz havia acabado na casa e, por isso, a vítima chamou uma vizinha para prestar ajuda. A vizinha afirmou aos militares que não estava vestida adequadamente e pediu para o marido ajudar a mulher. O homem, então, acompanhou a vítima para olhar o relógio de luz, que fica no alto de uma escadaria, no lote onde ela mora.

Quando o problema estava resolvido, os dois caminhavam para voltar para casa. Contudo, o suspeito teria cercado a vítima, começando a tocá-la sem permissão. O homem teria, inclusive, causado o sangramento das partes íntimas da vizinha. Ela tentou se desvencilhar, mas o homem só parou quando sua esposa apareceu e gritou.

A esposa do suspeito confirmou à polícia que viu o homem dando um beijo na boca da vítima. Ela ainda disse que a vítima “andava sempre de roupas curtas e se insinuava” para o marido. A mulher do suspeito acredita que não houve estupro.

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Como estava muito embriagado, o homem contou versões diferentes do caso e não conseguiu prestar depoimento. A vítima foi encaminhada para o hospital Municipal Odilon Behrens. O suspeito foi preso e encaminhado à delegacia responsável por investigar o caso.

 

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.