O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou o pagamento de R$ 225,8 mil em indenizações à filha de um trabalhador que morreu após cair da estrutura de um palco durante um festival em Sete Lagoas, na região Central do estado. A decisão é da Primeira Turma do tribunal e não cabe mais recurso.
📲 Siga a página do Tapiraímg TV no Instagram
O acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, enquanto dois trabalhadores montavam a estrutura metálica do palco. Segundo o processo, um vendaval atingiu o local durante o trabalho. Os operários iniciaram a descida, mas a força do vento provocou a queda da estrutura, arrastando ambos. Eles foram socorridos, mas um deles, de 33 anos, morreu.
A ação foi movida pela filha da vítima, que era menor de idade na época. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Curvelo, também na região Central de Minas, havia fixado indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 36.771,30 por danos materiais, com responsabilidade solidária de três empresas. A família recorreu pedindo aumento do valor, enquanto as empresas alegaram que o acidente foi causado por condições climáticas inesperadas.
Ao analisar o caso, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli, relatora do recurso, apontou falhas na segurança do trabalho. Segundo a decisão, não houve comprovação de treinamento específico para atividades em altura nem realização de exames médicos adequados para esse tipo de função. Representantes das empresas também admitiram que não houve verificação das condições climáticas no dia da montagem.
Testemunhas relataram que o vento começou de forma repentina e intensa, provocando a queda da estrutura. Para a magistrada, embora o vendaval seja um fenômeno natural, trata-se de situação previsível, que exigia medidas preventivas por parte das empresas.
Com isso, a decisão manteve o valor de R$ 100 mil por danos morais e aumentou a indenização por danos materiais para R$ 125.790,55. O cálculo considerou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços do salário do trabalhador, incluindo décimo terceiro, pelo período de 14 anos, dois meses e 17 dias.
O tribunal determinou que os valores sejam depositados em poupança em nome da filha até que ela atinja a maioridade. O processo está em fase de execução.
Em