A concessionária que administra a rodovia MG-050 vai ter que indenizar um homem que colidiu com um banheiro químico caído na pista. Em razão da batida, ele sofreu diversas lesões, foi hospitalizado e ficou sem trabalhar por oito dias. A indenização foi fixada em cerca de R$ 17 mil.

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A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou parcialmente a sentença da comarca de Divinópolis.

Colisão

Segundo os autos, o cidadão trafegava na MG-050, em sua motocicleta, quando colidiu com um banheiro químico, que havia caído de um caminhão,  na estrada. Em seguida, ele foi atingido por outro veículo que vinha logo atrás.

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De acordo com o motociclista, a concessionária que administra a rodovia foi omissa e negligente ao não recolher o objeto caído na estrada e, por isso, deveria ser responsabilizada.

Em primeira instância, a concessionária foi condenada a pagar apenas o conserto da motocicleta da vítima.

Recurso

O condutor do veículo recorreu, alegando que o valor do dano material, relativo à perda total de sua motocicleta, deveria ser fixado com base na tabela FIPE na data do acidente. Além disso, pediu também o ressarcimento das despesas médicas,  hospitalares e uma indenização por danos morais, em razão da gravidade do acidente.

A concessionária, por sua vez, disse que a empresa proprietária do banheiro químico, que caiu na pista e colidiu com a moto, é quem deveria ser responsabilizada. 

Para o relator, desembargador Otávio Pontes, o fato de a proprietária do banheiro ter contribuído com o acidente não excluiu a responsabilidade da concessionária. Tendo em vista que era dever da empresa manter a via em condições seguras, mas ela não o fez, falhando assim na prestação do serviço.

Indenização

Com relação ao valor a ser pago pela perda total da motocicleta, o magistrado julgou procedente o pedido da vítima para atualizá-lo de acordo com a tabela FIPE no dia do acidente. A quantia corresponde a, aproximadamente, R$ 2,5 mil.

O pedido do motociclista para ser ressarcido das despesas médicas não foi aceito, pois, para o relator, ele não apresentou provas que confirmassem esses gastos.

No que diz respeito aos danos morais, o magistrado entendeu que deve haver indenização. Tendo em vista a gravidade de acidente, que resultou em inúmeras lesões, e na necessidade de internação, fixou em R$ 15 mil o valor a ser pago pela concessionária.