Um decreto publicado nesta sexta-feira (21), pela Prefeitura de Formiga, prevê penalidades mais rígidas para quem for flagrado ou denunciado por praticar queimada irregular. O documento institui penalidades administrativas como multa, cancelamento de alvarás (no caso de empresas) e replantio de árvores.
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É considerada infração ambiental a realização de queimadas com objetivo de limpeza de terrenos em áreas urbanas ou urbanizadas, para a incineração de resíduos industriais ou domésticos em áreas públicas ou particulares não autorizadas.
Segundo a Prefeitura, a fiscalização do cumprimento do decreto será realizada por servidores vinculados à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, ocupantes dos cargos de Fiscal de Meio Ambiente e Limpeza e Fiscal de Meio Ambiente.
Também será realizada pela Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana, ocupantes do cargo de Fiscal de Obras e Posturas.
Apesar disso, todos os cidadãos podem denunciar por meio de contato telefônico da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental ou diretamente, nas dependências físicas da Pasta.
Penalidades
As penalidades administrativas se darão da seguinte forma:
- Multa simples;
- Suspensão da atividade;
- Cancelamento do Alvará Municipal.
Quando, da prática discriminada no caput do art. 1º, resultarem danos à vegetação de porte arbóreo, caberá ainda ao infrator efetuar compensação ambiental da seguinte forma:
- nos casos de danos reversíveis ao indivíduo arbóreo, a compensação ambiental ocorrerá na forma de doação de mudas nativas com porte acima de 1,5m (um metro e meio), insumos agrícolas, protetores de mudas ou outros materiais e equipamentos destinados à arborização urbana, a critério da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental;
Nos casos de danos irreversíveis ou nos casos em que seja constatada a morte do indivíduo arbóreo, comprovados por meio de parecer técnico exarado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental;
- A compensação ambiental se dará em observância das leis de compensação vigentes e em conformidade com o postulado pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, juntamente ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA.
- para cumprimento ao disposto neste Decreto entende-se por: compensação ambiental: mecanismo para mitigar os danos causados à vegetação oriundos da infração ambiental;
- danos reversíveis: aqueles considerados temporários e que não provoquem efeitos significativos à vegetação de porte arbóreo;
Agravantes
Serão consideradas circunstâncias agravantes e atenuantes da pena:
- as circunstâncias agravantes da pena ocorrem quando o infrator comete a infração para obter vantagem pecuniária afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.
- E ainda, concorrendo para danos à propriedade alheia atingindo áreas de unidades de conservação, áreas de preservação permanente e/ou áreas protegidas ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso causando a mortalidade de fauna de mamíferos, aves, répteis ou anfíbios, silvestre, doméstico, nativa e/ou exótica; atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes.
As circunstâncias atenuantes da pena ocorrem quando:
- verificado baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
- do arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação
- significativa da degradação ambiental causada;
- comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
- houver colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
- diante de circunstâncias que atenuem a pena cumprirá ao infrator a reparação do dano, com a diminuição do valor da multa em 30% (trinta por cento).
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