Um empresário de 65 anos foi preso pela Polícia Civil por estuprar a neta ao longo de oito anos. O crime ocorria em Betim, na região metropolitana de BH, e começou quando a criança tinha apenas cinco anos de idade.
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Os pais da menina denunciaram os abusos alegando que o suspeito fazia carícias no corpo da vítima e mantinha relações sexuais com ela. A família ainda disse que o avô tinha uma predileção por ela, dando presentes, dinheiro e a levando para sair.
Com as investigações, a polícia determinou a prisão temporária do suspeito, cumprida no dia 9 deste mês, devido à possibilidade de outras familiares também serem vítimas e à influência, ligada ao poder aquisitivo, do suspeito na cidade.
Em depoimento, o suspeito negou a prática do crime. As investigações foram concluídas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Betim, e o suspeito encontra-se no Sistema Prisional à disposição da Justiça.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
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