Após casos de pessoas que tomaram 3 e até 4 doses de vacinas contra a Covid-19 terem vindo à tona, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou nesta segunda-feira (12) que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) de reparação por dano moral social e coletivo contra um casal que recebeu três doses de vacina em Rio Novo.
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Na Zona da Mata e Campo das Vertentes, a Prefeitura de Viçosa afirmou que um morador recebeu 4 doses de imunizantes. Já em Juiz de Fora, Chácara, Rio Novo e Barbacena há registros de pessoas que tomaram 3 doses.
Na última quinta-feira (8), o MPMG divulgou uma nota técnica informando que iria investigar e responsabilizar criminalmente os envolvidos por estelionato a conduta de "revacinação" no estado.
Conforme divulgado nesta segunda, o casal tomou 2 doses de CoronaVac em Belo Horizonte e uma 3ª dose da Pfizer em Rio Novo, na Zona da Mata.
O pedido do MP, aberto em caráter de urgência, visa impedir que eles tomem a 2ª dose da Pfizer, o que totalizaria 4 doses de vacinas contra a Covid-19, ou a primeira dose de algum outro imunizante, sob pena de multa de R$ 1 milhão. O MPMG pede ainda um pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo e R$ 500 mil por dano social a cada um dos envolvidos devido à gravidade da conduta.
Conforme cita a ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Novo, os denunciados têm residência em Belo Horizonte, onde receberam as 2 doses de CoronaVac, e tem ainda uma fazenda em Rio Novo, onde foram revacinados.
Até o dia 7 de julho, Rio Novo recebeu mais de 5 mil doses de vacinas, o suficiente para imunizar menos da metade da população, que conta com 8.712 habitantes, tendo em vista que para a imunização ser completa, são necessárias duas doses, com exceção do imunizante da Janssen, que é aplicado em dose única.
"Tal conduta por parte dos demandados poderá comprometer o Plano Municipal de Vacinação, com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população ainda não agraciada pelo imunobiológico", citou ACP.
A promotora de Justiça titular Silvana Silvia Fialho Dalpra afirmou em que "a investigação sobre a revacinação começou após denúncia anônima à Ouvidoria do MPMG. Foi aberto um procedimento administrativo para investigar o caso e o cruzamento de dados das secretarias municipais de Saúde de Belo Horizonte e Rio Novo permitiu comprovar a revacinação de forma fraudulenta e torpe, em manifesto prejuízo à coletividade de Rio Novo. As condutas narradas também darão ensejo à persecução penal pelo suposto crime de estelionato, inclusive com avaliação acerca do oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal", explicou.
Entenda o Caso
4ª dose
Um professor universitário aposentado, de 61 anos, é suspeito de ter tomado 4 doses da vacina contra a Covid-19, sendo três delas em Viçosa e outra no Rio de Janeiro (RJ). A Prefeitura enviou a denúncia para investigação do MPMG.
De acordo com a Prefeitura de Viçosa, a descoberta ocorreu após o cidadão abordar, no dia 25 de junho, a equipe de imunização na cidade e alegar que perdeu a data de imunização correta.
Após a aplicação da vacina e conferência de dados, foi constatado no Sistema de Informações do PNI que o idoso havia tomado duas doses da CoronaVac e uma da Pfizer em Viçosa e outra da AstraZeneca no Rio de Janeiro.
3ª dose
Chácara e Rio Novo
Na ocasião, os cidadãos que receberam as 2 doses permitidas, e necessárias para a imunização completa, alegaram não terem sido vacinados com o objetivo de tomar uma terceira vacina, produzida em um laboratório diferente dos imunizantes já recebidos.
Barbacena
Na cidade de Barbacena, no Campo das Vertentes, a Prefeitura recebeu denúncias referentes a pessoas que tomaram doses de vacinas de laboratórios diferentes contra a Covid-19 no município.
Até o momento uma pessoa foi identificada pela Administração. Trata-se de uma profissional de saúde que foi imunizada com duas doses da CoronaVac no início do ano. Na época, ela estava gestante.
Cinco meses depois da imunização, a profissional foi até uma sala de imunização, apresentou laudo médico de puérpera e tomou mais uma dose de vacina, dessa vez do laboratório da Pfizer.
Juiz de Fora
O município de Juiz de Fora também registrou 2 casos de pessoas que tomaram a 3ª dose da vacina contra a Covid-19. Em entrevista ao MG1 no dia 3 de julho, o secretário de Comunicação Pública da Prefeitura, Márcio Guerra, informou que as notificações foram encaminhadas para o MPMG para demais providências.
Casos serão investigados pelo MP
A nota técnica divulgada pelo MPMG, por meio dos Centros de Apoio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e Criminal, esclarece que a conduta por parte do usuário pode comprometer o Plano Nacional de Vacinação (PNI) e que a situação pode ser considerada crime de estelionato.
"Isso pode acontecer quando o agente, por exemplo, busca a vacinação em municípios diversos, comparece a uma unidade de saúde, sala de vacinação ou drive-thru, sabendo que estes locais ainda não possuem um sistema informatizado, omite ou mente sobre a vacinação anterior, e obtém a revacinação. Com esse tipo de conduta, há obtenção de vantagem ilícita, pois a vacina é rara, cara e de propriedade do Poder Público, que a adquiriu com a finalidade de imunizar a população, seguindo o Programa Nacional de Imunização", explicam no documento os promotores de Justiça Luciano Moreira e Marcos Paulo de Souza Miranda.
A pena prevista para o crime é de reclusão, de 1 a 5 anos, acrescida de 1/3 - por ser praticada contra o Poder Público - além de uma multa.
Conforme o MPMG, além da criminalização por estelionato, para evitar a prática, os promotores de Justiça de todo o estado são orientados a intervir, junto aos gestores locais que também deverão alertar os casos para as autoridades.
Ainda segundo a nota técnica, a "revacinação" pode gerar responsabilização cível e criminal. "Por envolver uma atitude individual, em que cada pessoa se dirige até uma unidade de saúde para ser vacinada, à primeira vista, a imunização pode parecer algo exclusivamente pessoal. No entanto, a vacinação é um ato de proteção coletiva, ou seja, o benefício coletivo é ainda maior que o individual".
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