Quatro municípios da região Centro-Oeste de Minas receberão recursos financeiros para custeio de leitos com suporte ventilatório pulmonar autorizados para atendimento exclusivo dos pacientes com Covid-19. O custeio mensal referente ao mês de julho será direcionado para as unidades hospitalares de Bom Despacho, Divinópolis, Nova Serrana e Piumhi.

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Ministério da Saúde

 

O Ministério da Saúde divulgou, na última semana, que foram autorizados mais de R$ 54,5 milhões para o custeio de leitos que têm como objetivo tratar pacientes que necessitem de suporte ventilatório não invasivo e invasivo.

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As unidades contempladas em todo país auxiliam na estabilização do doente até o remanejamento para hospitais que tenham leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o enfrentamento da Covid-19.

Veja quais unidades receberão o recurso:

Custeio de leitos com suporte ventilatório pulmonar

Município UnidadeC Custeio mensal
Bom Despacho Santa Casa de Bom Despacho R$ 215.424,00
Divinópolis Hospital de Campnha Covi-19 R$ 287.232,00
Nova Serrana Hospital São José R$ 215.424,00
Piumhi Santa Casa de Piumhi R$ 86.169,60

Fonte: Ministério da Saúde

 

 

Portaria

 

A liberação dos recursos ocorre em caráter excepcional, segundo o Ministério da Saúde. A portaria nº 2.006, que libera os valores, detalha os seguintes aspectos:

 

  • Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 3.798 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19 dos Estados e Municípios, correspondente ao mês de julho/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021;
  • O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
  • O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis;
  • O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021);
  • As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de julho de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 54.545.356,50, referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.