A Corte Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, a Resolução 1039 de 2017 que aplica em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezoneamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 daquele Tribunal. Serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.

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As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário – esse último, existirá até dezembro de 2018 e se aplicará aos casos da extinção de zonas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Os postos de atendimento estarão ligados a uma zona eleitoral.

Essa medida inclui a 304º Zona Eleitoral de Iguatama, que passará a integrar a 18º Zona Eleitoral de Arcos.

O Site Iguatama agora procurou o Cartório Eleitoral de Iguatama, e segundo informações da Chefe do Cartório Maria Rita, esse rezoneamento por hora não traz nenhum transtorno para a nossa cidade, pois a mesma contará com um P.A. Ponto de Atendimento que continuará com os processos básicos já realizados no município não trazendo prejuízo algum aos cidadãos, em termos práticos o Promotor e Juiz eleitoral agora serão os de Arcos. Porém o P.A. de Iguatama ainda aguarda maiores informações da Justiça Eleitoral para informar de fato quais serviços poderão ser afetados ou quais mudanças acontecerão no P.A. da Cidade.

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Outra cidade na região que também passará pela mesma mudança é São Roque de Minas 232º ZE que passará a integrar a 21º ZE de Bambuí.

 

VEJA ABAIXO AS ZONAS QUE SERÃO EXTINTAS:

 

20 ª ZE - BAEPENDI
48 ª ZE - BORDA DA MATA
49 ª ZE - BOTELHOS
53 ª ZE - BUENO BRANDÃO
60 ª ZE - CAMBUQUIRA
62 ª ZE - CAMPESTRE
66 ª ZE - CANÁPOLIS
74 ª ZE - CARMO DA MATA
75 ª ZE - CARMO DE MINAS
84 ª ZE - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
86 ª ZE - CONQUISTA
105 ª ZE - ELÓI MENDES
123 ª ZE - GUARANÉSIA
124 ª ZE - GUARANI
145 ª ZE - JACUÍ
146 ª ZE - JACUTINGA
154 ª ZE - JUIZ DE FORA
155 ª ZE - JUIZ DE FORA
178 ª ZE - MIRAÍ
186 ª ZE - MORADA NOVA DE MINAS
191 ª ZE - NATÉRCIA
198 ª ZE - OURO BRANCO
204 ª ZE - PARAGUAÇU
207 ª ZE - PASSA QUATRO
214 ª ZE - PEDRALVA
221 ª ZE - POÇO FUNDO
236 ª ZE - RIO PARANAÍBA
238 ª ZE - RIO PIRACICABA
265 ª ZE - SILVIANÓPOLIS
271 ª ZE - TOMBOS
277 ª ZE - UBERABA
289 ª ZE - MERCÊS
290 ª ZE - MIRADOURO
292 ª ZE - PIRAPETINGA
301 ª ZE - ITAMOGI
304 ª ZE – IGUATAMA

305 ª ZE - ITAGUARA
307 ª ZE - MONTE BELO
323 ª ZE - SÃO ROQUE DE MINAS
325 ª ZE - MONTES CLAROS
256 ª ZE - SÃO JOÃO DEL REI
337 ª ZE - TIROS
341 ª ZE - MARTINHO CAMPOS
344 ª ZE - BARROSO
345 ª ZE - SANTA RITA DE CALDAS