O mês de abril reserva dois feriados prolongados. O primeiro deles será na Semana Santa, em que apenas o dia 3 de abril, Sexta-Feira Santa, é considerado feriado.

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A segunda dolga do mês será no dia 21 de abril, feriado de Tiradentes, que em 2026 cairá em uma terça-feira. O dia 20 de abril será considerado ponto facultativo.

Direitos do trabalhador

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha em feriados tem direito a receber o pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. O adicional é calculado sobre a hora normal e não substitui o pagamento de horas extras, caso haja jornada excedente.

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Serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação, costumam funcionar normalmente nos feriados. Ainda assim, trabalhadores em escalas como 5x2, 6x1 ou 4x3 mantêm o direito às compensações previstas em lei.

Na escala 12x36, o feriado já está incluído na remuneração mensal, conforme o artigo 59-A da CLT. Já trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica (PJ) não têm direito garantido a repouso remunerado ou pagamento diferenciado, ficando a definição a cargo do contrato.

 

Próximos feriados

 

Maio

  • 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho - feriado nacional

 

Junho 

  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo

 

Setembro

  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil - feriado nacional

 

Outubro

  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional

Novembro

  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados - feriado nacional
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República - feriado nacional
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional

 

Dezembro 

  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após 14h
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal - feriado nacional
  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 - ponto facultativo após 14h