Um casal de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, deve receber indenização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) após ficar 15 dias sem abastecimento de água. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da concessionária e elevou o valor dos danos morais para R$ 3 mil.
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Segundo o processo, a cidade operava sob sistema de rodízio, com 24 horas de fornecimento e 48 horas de interrupção, conforme plano emergencial adotado no município. No entanto, os moradores, relataram 15 dias consecutivos sem abastecimento e recorreram à Justiça.
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Pedra Azul condenou a Copasa ao pagamento de R$ 1,5 mil em danos morais.
Em defesa, a Copasa alegou força maior e caso fortuito, atribuindo a falta de água à estiagem que atingiu o Vale do Jequitinhonha e levou à decretação de situação de emergência pelo município. A concessionária argumentou que a ausência de chuvas configurava evento imprevisível e inevitável, o que afastaria sua responsabilidade, com base no artigo 393 do Código Civil.
O relator do recurso manteve a condenação e aumentou o valor da indenização. Segundo o voto, a interrupção repetida e prolongada do abastecimento de água, por se tratar de serviço público essencial, compromete condições de higiene, saúde e dignidade dos consumidores.
A sentença apontou que o desabastecimento na cidade era um problema que se repetia havia pelo menos cinco anos, o que tornava a crise hídrica previsível e de conhecimento da empresa.
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