A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do Município de Bambuí e manteve a obrigação de recolhimento de animais de grande porte, como cavalos e mulas, soltos em vias públicas e rodovias de acesso à cidade. A decisão também confirmou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil.

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A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após denúncias de moradores sobre a presença frequente de animais soltos, o que gerava risco de acidentes graves.

Segurança no trânsito

No processo, o MPMG argumentou que o município tinha o dever de zelar pela segurança no trânsito e pela proteção da fauna, e que a omissão do poder público configurava risco iminente à população.

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A Vara Única da Comarca de Bambuí concedeu tutela de urgência, determinando o recolhimento dos animais no prazo de 30 dias.

Em sua defesa, em agravo de instrumento, o município pediu a suspensão da decisão, alegando não possuir estrutura adequada, como curral municipal, para abrigar animais eventualmente soltos.

Também sustentou que o prazo de 30 dias seria insuficiente para a realização de licitações e contratações necessárias, além de considerar a multa desproporcional para os cofres de uma cidade de pequeno porte.

O Executivo argumentou ainda que uma lei municipal recente sobre o tema está sendo questionada por inconstitucionalidade, o que tornaria a obrigação nula.

Omissão

O relator do processo, desembargador Jair Varão, rejeitou os argumentos do município.

O magistrado ressaltou que dificuldades administrativas ou financeiras não poderiam justificar a omissão diante de riscos à vida.

Segundo o relator, caberia ao município definir a melhor forma para cumprir a medida, seja construindo ou locando um espaço, seja estabelecendo parcerias, desde que alcance o resultado com a garantia de vias seguras.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alberto Diniz Junior e Pedro Aleixo.

Nota oficial emitida pela Prefeitura de Bambuí

A Prefeitura de Bambuí emitiu uma nota informando que, em 2024, a Câmara Municipal aprovou uma lei que obrigava o Município a criar e manter um curral municipal para recolhimento de animais de grande porte encontrados soltos nas vias públicas.

A proposta previa, entre outras medidas:

  • apreensão de animais;
  • manutenção em espaço público;
  • alimentação e acompanhamento veterinário;
  • cobrança de taxas;
  • e até leilão de animais não retirados pelos proprietários.

 

No entanto, após análise jurídica, a Prefeitura entendeu que a lei apresentava problemas de constitucionalidade e acionou a Justiça.

O que a Justiça decidiu sobre a lei:

A Prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O entendimento do Município foi de que a lei:

  • criava despesas obrigatórias sem previsão orçamentária;
  • invadia competências exclusivas do Poder Executivo;
  • e poderia ferir o direito de propriedade dos cidadãos.

 

O próprio Ministério Público em segunda instância concordou com esses argumentos.

Posteriormente, o Órgão Especial do TJMG — formado por 23 desembargadores — suspendeu por unanimidade os efeitos da lei, reconhecendo os vícios apontados pela Prefeitura.

Depois dessa decisão, a própria lei foi revogada pela Câmara Municipal, deixando oficialmente de existir.

Sobre a decisão divulgada pelo TJMG:

A notícia publicada pelo Portal do TJMG nesta semana trata de outro processo, diferente da ação que discutiu a constitucionalidade da lei.

Nesse segundo processo, o Ministério Público pediu que o Município realizasse o recolhimento de animais soltos nas ruas por meio de uma ação civil pública.

A Justiça manteve uma decisão provisória determinando que o Município faça esse recolhimento, sob pena de multa diária.

Entretanto, é importante esclarecer que:

  • essa decisão não declarou válida a antiga lei do curral municipal;
  • e também não anulou a decisão anterior do Órgão Especial do TJMG, que considerou a lei inconstitucional.

 

Segundo a Procuradoria Municipal, os dois processos tratam de assuntos jurídicos diferentes.

Situação atual:

A Prefeitura já comunicou oficialmente à Justiça que a lei foi revogada e pediu o reconhecimento da perda do objeto da ação movida pelo Ministério Público. Esse pedido ainda aguarda decisão da Justiça de primeira instância.

A Prefeitura de Bambuí reafirma que reconhece a importância da segurança da população em relação à presença de animais soltos nas vias públicas.

No entanto, destaca que qualquer medida adotada pelo Município deve respeitar a Constituição, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.

O Município permanece à disposição para prestar novos esclarecimentos à imprensa e à população.