A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou indenização a uma mulher do Vale do Jequitinhonha, que trabalhou para a mesma família, sem receber remuneração, durante 57 anos. A decisão reconheceu as condições análogas a escravidão e determinou o pagamento dos direitos trabalhistas de todo o período.

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Com apenas 12 anos, ela deixou Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, em 1968, para prestar serviços domésticos na casa de uma família em Teófilo Otoni. Alguns anos depois, voltou para Joaíma, onde trabalhou em outra casa de um integrante do mesmo núcleo familiar. A trabalhadora acumulava funções de empregada doméstica, cuidadora de uma idosa e gerente do hotel pertencente à família.

Ao longo do processo, a mulher contou que nunca teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, nem recebeu salários, férias, 13º salários ou depósitos de FGTS. Em troca, recebia apenas moradia e alimentação. A situação perdurou até janeiro de 2025.

A mulher deixou de trabalhar por não ter mais condições de permanecer no local e pela recusa da família em formalizar o vínculo de emprego. Segundo o processo, ela também foi privada de estudar, de construir uma vida própria e de exercer livremente escolhas pessoais, permanecendo por mais de cinco décadas em situação de dependência e submissão aos empregadores.

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Após decisão da 1.ª Instância, a família recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), argumentando que a mulher havia sido acolhida por benevolência, sem vínculo de emprego, e defendendo a aplicação da prescrição e a exclusão das indenizações.

As condições de trabalho

Os relatos apresentados pela trabalhadora foram confirmados por testemunhas ouvidas no processo. Uma ex-empregada do hotel da família relatou que a mulher começava a trabalhar antes das cinco da manhã para preparar o café dos hóspedes e acumulava diversas funções ao longo do dia. A trabalhadora recebia ordens da matriarca e dos filhos, que determinavam desde o pagamento de contas até a lavagem de roupas e o preparo de refeições para a família.

Ao responder como a trabalhadora era tratada, a testemunha foi categórica: “Não, ela era tratada como empregada mesmo. Eles não tratavam como um ente familiar”. Além disso, disse que ela não tinha liberdade nenhuma e tudo tinha que passar pelos empregadores primeiro.

A ex-empregada relatou que presenciava ofensas constantes. Segundo ela, uma das integrantes da família chamava a trabalhadora de “burra” e “analfabeta”, apontava o dedo em seu rosto e a tratava com grosseria. Outras testemunhas disseram que, na cidade, ela era conhecida pelo apelido pejorativo de “escrava branca”.

A decisão

Para o relator do processo, a situação foi agravada pelo fato de o trabalho ter começado quando ela tinha apenas 12 anos de idade, em atividade doméstica, que é considerada uma das piores formas de trabalho infantil pela legislação brasileira. O magistrado destacou que a dependência emocional e econômica, somada à ideia de que ela fazia parte da família, impediu que a trabalhadora rompesse o ciclo de exploração ao longo da vida.

Foi reconhecido o vínculo de emprego entre a trabalhadora e a família no período de 1º de janeiro de 1968 a 11 de janeiro de 2025.

O colegiado determinou que os direitos devidos fossem relativos a todo o período da relação de trabalho. Declararam a rescisão indireta do contrato de trabalho, afastando a alegação de que a mulher teria deixado o emprego por iniciativa própria. A trabalhadora passou a ter direito às verbas rescisórias equivalentes às de uma dispensa sem justa causa.

Além disso, foram mantidas as indenizações por danos morais, fixada em R$ 15 mil e existenciais em R$ 50 mil. A trabalhadora receberá o pagamento dos salários de todo o período, 13º salários, férias, FGTS, aviso-prévio, multa rescisória, adicional por acúmulo de funções e indenização substitutiva do seguro-desemprego. 

Atualmente, o TRT-MG está em processo de examinar o recurso para verificar se ele preenche os requisitos legais necessários para o envio ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).