A Justiça de Minas Gerais condenou um casal ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a duas crianças após a desistência do processo de adoção, quando os irmãos já estavam sob a guarda dos pretendentes havia aproximadamente dez meses. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga.
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De acordo com o MPMG, as crianças haviam sido afastadas da família biológica após situações de negligência e violência. Durante o processo de adoção, elas passaram a conviver com o casal e desenvolveram vínculos afetivos. No entanto, na fase final do procedimento, os pretendentes desistiram da adoção, fazendo com que os irmãos retornassem ao acolhimento institucional.
Segundo o Ministério Público, a ruptura dos vínculos familiares construídos durante os meses de convivência provocou novos danos emocionais às crianças, que já haviam enfrentado situações de abandono e vulnerabilidade.
Na sentença, a Justiça reconheceu que a desistência da adoção é permitida por lei durante o estágio de convivência. Entretanto, entendeu que, neste caso, a conduta do casal ultrapassou os limites do exercício regular desse direito, configurando abuso de direito e violação à integridade psicológica dos irmãos.
A decisão também destacou que os pretendentes chegaram a responsabilizar o comportamento de uma das crianças pelo retorno ao abrigo e cogitaram adotar apenas um dos irmãos, desconsiderando o vínculo afetivo existente entre eles.
Relatórios técnicos apresentados no processo apontaram que, após o retorno ao acolhimento institucional, as crianças passaram a apresentar sentimentos de culpa, insegurança e medo de vivenciar novas tentativas frustradas de adoção.
Diante dos fatos, a Justiça determinou que o casal pague, de forma solidária, uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, sendo R$ 30 mil destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra.
O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação de prejuízo financeiro.
O promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim, responsável pela ação, argumentou que a conduta dos envolvidos provocou prejuízos significativos ao desenvolvimento emocional das crianças, especialmente por já terem enfrentado experiências anteriores de abandono e acolhimento institucional.
A decisão ainda cabe recurso.
Por Tapiraimg TV