A Triunfo Participações e Investimentos S.A. e sua controlada Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A.- Concebra (“Concebra”) informam que foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT o reajuste extraordinário da tarifa de pedágio. 

Por meio da Resolução 5.236 de 14 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2016, Seção 1, página 269, a tarifa média das praças do trecho rodoviário administrado pela Concebra terá um reajuste de 14,17%. Este reajuste extraordinário reequilibra o impacto causado pela Lei 13.013/2015 (Lei dos Caminhoneiros), em vigor desde 17 de abril de 2015, que aumentou a tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, passando para 5% sobre os limites de peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

 

A nova tarifa entrará em vigor nas praças de pedágio a partir da próxima revisão ordinária em 27 de junho de 2017.

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