Na última terça-feira, 19, o Juiz de Direito da Comarca de Piumhi, Rogério Mendes Torres, acolheu um pedido apresentado em outubro pelo Ministério Púbico (MP), solicitando a rescisão, de forma unilateral, do contrato temporário de trabalho de aproximadamente 320 servidores do município, que atuam em vários setores do município.

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A determinação judicial é de que o cumprimento da decisão ocorra dentro do prazo de 60 dias.

A Ação Civil Pública ajuizada pela promotoria na 1ª Vara da Comarca de Piumhi cita que os contratos temporários de admissão de pessoal pela Prefeitura podem ser considerados ilegais por não terem sido fundamentados em concurso público ou com a realização de processo seletivo simplificado.

Durante a semana, a assessoria jurídica do município já preparava conteúdo do recurso, que logo após o término do recesso do judiciário seria remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 

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Dos 1.321 servidores da Prefeitura, 24,2%, um em cada grupo de 4 estão no regime de contrato temporário de trabalho e, portanto, pela decisão judicial na iminência da dispensa, situação que deixa o prefeito Deco muito preocupado.