O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma mineradora de Itabira, na Região Central do estado, por obrigar um ex-empregado a ficar seminu durante procedimentos de revistas. O trabalhador deverá receber da Belmont Mineração R$ 3 mil por danos morais.

No processo, o homem disse que tinha que tirar a roupa, ficando apenas de cueca, para que passasse por revista. Ele ainda alegou que todo o procedimento era feito na frente de outros empregados.

Segundo a Justiça do Trabalho, a mineradora afirmou que trabalha com extração de esmeralda, pedra preciosa de altíssimo valor comercial e que, por isso, tem a necessidade de adotar medidas preventivas. Ainda de acordo com o TRT-MG, a empresa negou que a vistoria causasse constrangimento e sustentou que em nenhum momento o empregado ficava nu.

Para a juíza Elen Cristina Barbosa Senem Morais, que analisou o caso na 1ª Vara do Trabalho de Itabira, o procedimento de revista não é ilegal. Mas, no entendimento da magistrada, o procedimento de revista descrito por uma testemunha no processo deixa evidente que havia ofensa à intimidade e à dignidade do trabalhador.

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Segundo a juíza, os procedimentos de segurança utilizados expõem o empregado a constrangimentos perante outros colegas, “não sendo a revista aleatória, mas realizada em todos os empregados, três vezes ao dia e de forma não reservada”.

Após a sentença em primeiro grau, o trabalhador e a empresa recorreram, mas a decisão foi mantida pela Oitava Turma do TRT-MG.

A defesa da mineradora disse que não recorreu da manutenção da indenização.