A Justiça condenou a Vale a indenizar um ex-funcionário em R$ 200 mil, depois dele ter presenciado a morte do irmão e dos colegas no rompimento da barragem em Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25).

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ronaldo Aparecido dos Santos alegou que se salvou, por pouco, do acidente. Naquele dia, ele resolveu almoçar uma hora mais cedo, o que o retirou de um dos pontos mais devastados pela lama, o refeitório.

À Justiça, o funcionário disse que passou por momentos de pânico e extremo estresse, o que acarretou uma série de sequelas à sua vida funcional.

Já os representantes da Vale disseram que a mineradora tinha todos os licenciamentos necessários junto aos órgãos competentes e sempre cumpriu fielmente todas as normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive no que diz respeito à manutenção e monitoramento de barragens.

Continua após a publicidade

Relataram, também, que o trabalhador não sofreu dano moral em razão do acidente. A empresa ainda pediu pela redução do valor, caso a Justiça não concordasse com os argumentos apresentados.

A decisão

 

Os desembargadores observaram que a atividade de mineração apresenta múltiplos fatores de risco. Chamaram a atenção pela insuficiência da segurança relacionada ao acidente, como o monitoramento das barragens e sirenes de aviso.

Especialistas confirmaram à Justiça que o rompimento ocorreu por deformações na estrutura da barragem.

Relatórios médicos anexados aos autos e o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) expedido pela Vale evidenciam transtornos de estresse pós-traumático logo após o acidente.

 

“Nesse contexto, entendo que restou evidenciado que a integridade mental e moral do empregado foi exposta, não apenas pelo risco a que foi submetido, mas também em razão da perda do seu irmão e de diversos colegas de trabalho”, pontuou o desembargador.

 

Dessa forma, a Justiça determinou a manutenção da sentença, que obriga a mineradora a compensar o ex-funcionário por danos morais. Mesmo que a Vale tenha pedido a redução, o valor de R$ 200 mil foi mantido.

A decisão é de segunda instância. Ainda cabe recurso.

A reportagem entrou em contato com a Vale às 5h45 e aguarda retorno com o posicionamento da empresa.