A Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) aprovou, na segunda-feira (18), reajuste na tarifa de pedágio da rodovia BR-381, no trecho entre Belo Horizonte e São Paulo, operado pela Autopista Fernão Dias.

A tarifa básica passará de R$ 2,10 para R$ 2,30 nas praças de Mairiporã e Vargem, em São Paulo, e Cambuí, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Santo Antônio do Amparo, Carmópolis de Minas e Itatiaiuçu, em Minas Gerais.

A agência também autorizou alteração na tarifa de pedágio da BR-116, no trecho São Paulo-Curitiba, explorado pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt. A tarifa básica passará de R$ 3 para R$ 3,10 a partir do dia 29 de dezembro em todas as praças de pedágio.

Outro reajuste aprovado pela ANTT é para o trecho de Curitiba à divisa de Santa Catarina ao Rio Grande do Sul, explorado pela Autopista Planalto Sul. A tarifa básica passou de R$ 5,60 para R$ 6 nas praças de Mandirituba, no Paraná, e Campo do Tenente, Monte Castelo e Correia Pinto, em Santa Catarina a partir desta terça-feira (19).

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Entenda as alterações tarifárias

A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão ordinária das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arrendondamento tarifário.

O reajuste tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

No caso da revisão, o objetivo é recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão. Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano.

Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.

Já o arredondamento tarifário tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se este ano arredondou-se para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.