O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou na tarde dessa quarta-feira (03), um casal da zona rural de Luz, por diversos estupros das filhas, que ocorreram durante três anos. Os crimes começaram em 2013, quando as meninas estavam com 6 e 7 anos respectivamente.
A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Luz.
De acordo com a denúncia do Ministério Púbico, ao longo dos anos de 2013, 2014 e 2015, na zona rural de Luz, o pai F. A. A., em pelo menos dez ocasiões, manteve conjunção carnal com as filhas menores de 14 anos. A mãe das menores, C. R. S., a partir de 2015, teria tomado conhecimento do que vinha ocorrendo, mas não impediu que os estupros continuassem.

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Ainda de acordo com a denúncia, o casal residia na zona rural e, por se tratar de um local isolado, sem a presença de uma comunidade no entorno, órgãos de proteção à criança e do adolescente e tampouco forças de segurança, o pai se sentiu seguro para submeter às filhas aos atos. As crianças eram ameaçadas para que mantivessem sigilo sobre os abusos. Nas primeiras investidas do pai, as meninas possuíam 6 e 7 anos de idade.

O Ministério Público indicou ainda que em 2016 a família se mudou para Luz, o que fez com que o pai suspendesse os estupros, por temer ser delatado. Contudo, em julho de 2017, mais uma vez ele avançou contra uma das filhas, que impediu o estupro e, juntamente com a irmã, contou o que estava acontecendo para outras crianças da escola. O caso chegou ao conselho tutelar da criança e do adolescente, desencadeando a investigação, que culminou com a prisão preventiva dos denunciados na Bahia, para onde haviam fugido.

Em primeira instância, os genitores foram condenados por crime de estupro de vulnerável: o pai, por dez vezes; e a mãe, por três vezes, em continuidade delitiva. As penas foram de 40 anos para o pai e de 45 anos e um mês para a mãe por ter se omitido diante do crime e não ter impedido os abusos.. Em ambos os casos, em regime inicialmente fechado. Os réus recorreram. O pai pediu apenas revisão da pena fixada, a mãe pediu absolvição ou, se mantida a condenação, a revisão da pena e do reconhecimento do “instituto de participação de menor importância”.

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