A Justiça do Trabalho condenou uma carvoaria em Várzea da Palma, no Norte de Minas, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a empregado que era mantido em condição degradante de trabalho, análoga à de escravo.

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O funcionário alegou que estava submetido a um ambiente de trabalho inseguro: sem condições adequadas para uso dos banheiros e para alimentação, sem receber equipamentos de proteção e salário, e, ainda, sem ter assinada a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Após a denúncia, auditores fiscais visitaram a carvoaria. Durante a fiscalização, o Ministério Público do Trabalho ouviu dos funcionários que estavam sem receber salário, alimentação digna, água potável e equipamentos de proteção.

Diante da falta de água, um empregado contou que eles já ficaram sem fazer refeição, que era preparada no alojamento em condições precárias de higiene. O sanitário também era outro problema na carvoaria. Os empregados alegaram que, como não existia banheiro em funcionamento, eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas no campo.

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