A Justiça condenou o município de Passos, no Sudoeste de Minas, a indenizar um trabalhador que desenvolveu doenças ocupacionais por esforço físico excessivo e foi dispensado enquanto estava incapacitado e em tratamento médico. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Executivo e manteve a decisão que determinou indenização de R$ 30 mil por danos morais, além do pagamento de pensão mensal. A sentença foi divulgada na segunda-feira (26/1).
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Segundo o processo, o operário trabalhou para a prefeitura de 2011 a 2020, em atividades braçais intensas, como escavação de valas e fossas e assentamento de tubulação. O laudo médico apontou que, em função do trabalho, o homem desenvolveu condições como lombalgia, dorsalgia e osteoartrose primária generalizada. Conforme o autor, ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado pelo município.
Na decisão, a 3ª Vara Cível da Comarca de Passos reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho desempenhado e destacou que a prefeitura não adotou medidas preventivas adequadas. O município recorreu alegando que não havia elementos para caracterizar a relação entre a atividade exercida e as doenças. Também pontuou que o laudo pericial reconheceu que o trabalhador não estava incapacitado para o trabalho e que poderia ser reinserido no mercado para atividades compatíveis com suas limitações.
A prefeitura alegou ainda que as doenças relatadas possuem causas inespecíficas, podendo ser agravadas pela idade ou pelo tabagismo, por exemplo.
Justiça determina indenização
A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve a condenação. A magistrada reforçou que, “dada a idade próxima aos 60 anos e o histórico restrito a atividades braçais, é extremamente improvável sua reinserção em nova função”. Também afirmou que a perícia atestou que o operário, após esforços braçais intensos por 10 anos, “desenvolveu moléstias na coluna compatíveis com a natureza da atividade e agravadas pela ausência de políticas preventivas”.
A desembargadora manteve a decisão, e a pensão mensal deve ser calculada com base na última remuneração recebida pelo autor no exercício da função.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Márcio Idalmo Santos Miranda seguiram o voto da relatora.
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